Presidente Edmundo Alves do Nascimento (PP) afirma que medida seguiu Regimento Interno; orador e tema não foram revelados

A nota pegou a região de surpresa ao surgir como resposta a um caso que, até então, não havia ganhado repercussão pública. O texto limita-se a afirmar que a interrupção se deu dentro das regras regimentais e que não se tratou de cerceamento à liberdade de expressão.
Procurado, o presidente Edmundo Alves do Nascimento não detalhou qual artigo do Regimento Interno teria embasado a interrupção. O Regimento da Câmara de Garopaba prevê a Tribuna Popular como instrumento de participação cidadã, com regras para inscrição prévia, tempo de fala e conduta durante o uso da palavra.
A falta de informações sobre a identidade do orador e o conteúdo do pronunciamento tem gerado questionamentos entre munícipes e observadores políticos do litoral catarinense. Sem esses dados, torna-se difícil avaliar se a interrupção foi realmente técnica — por exemplo, por estouro de tempo ou desvio de tema — ou se houve desconforto da Mesa Diretora com o teor da manifestação.
O episódio ecoa em cidades vizinhas, como Imbituba, onde a Tribuna Popular também é prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal. Nos últimos anos, o Legislativo imbitubense já enfrentou debates semelhantes envolvendo munícipes que usaram a Tribuna para fazer críticas diretas a vereadores, o que gerou tensão em plenário.
Especialistas em direito legislativo municipal apontam que, embora as câmaras tenham prerrogativa de regular o funcionamento da Tribuna Popular, qualquer restrição deve ser motivada e proporcional, sob risco de configurar violação ao direito de participação política do cidadão.
A Câmara de Garopaba não informou se abrirá procedimento interno para esclarecer o caso ou se divulgará a íntegra do vídeo da sessão em que ocorreu o episódio. O ZIMBANET segue acompanhando o desdobramento e mantém espaço aberto para manifestação das partes envolvidas.
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