DASN-Simei vence em 31 de maio; atraso gera multa de R$ 50 e pode suspender benefícios previdenciários

A Receita Federal estabeleceu 31 de maio como data-limite para que os 15 milhões de MEIs do país entreguem a Declaração Anual Simplificada referente a 2025. A obrigação vale para todos — inclusive quem não faturou nada no ano. Mesmo assim, dados parciais mostram que 40% ainda não enviaram o documento a menos de duas semanas do vencimento.
Em Imbituba, onde o MEI concentra boa parte dos empreendedores formais nos setores de serviços, comércio e turismo, o cenário repete o padrão nacional: muitos deixam para a última hora, outros simplesmente desconhecem a exigência. O problema não é novo. Todos os anos, milhares de microempreendedores pagam multa ou perdem benefícios por não declarar — mesmo quando a receita foi zero.
A lógica é simples: a Receita precisa saber se você faturou e quanto. Se não faturou, precisa saber também. Não declarar equivale a ficar irregular. E irregularidade tem preço: multa mínima de R$ 50, acrescida de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos (quando há faturamento não declarado). Pior: a inadimplência declaratória pode suspender o acesso a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria — benefícios que dependem de contribuições em dia e situação regular perante o Fisco.
O envio é gratuito e pode ser feito pelo aplicativo MEI (Android/iOS) ou pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei). O processo leva poucos minutos: basta informar o faturamento bruto de 2025 dividido entre comércio, indústria e serviços, ou declarar receita zero. Não há necessidade de certificado digital nem contador. Quem tiver dificuldade pode procurar a Sala do Empreendedor de Imbituba ou o Sebrae/SC para orientação presencial.
O histórico mostra que campanhas de conscientização têm impacto limitado. A taxa de atraso se mantém alta ano após ano, especialmente entre MEIs inativos ou de baixíssimo faturamento, que subestimam a obrigatoriedade. O recado da Receita é claro: a simplicidade do regime não dispensa o cumprimento das regras. E o calendário não negocia.
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