Sentença do TRT-SC reconheceu irregularidade em ata de assembleia; sindicato deve recorrer e impacto pode chegar a Imbituba

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão de uma convenção coletiva que cobria 22 empresas no município de Laguna, no Litoral Sul Catarinense. A sentença, proferida pelo TRT da 12ª Região (SC), reconheceu uma irregularidade formal grave: a ata de assembleia geral apresentada pelo sindicato responsável não correspondia ao que foi efetivamente deliberado e aprovado pelos trabalhadores na reunião.
**O que está suspenso**
Com a decisão em vigor, os empregados das 22 empresas afetadas ficam temporariamente sem a proteção das cláusulas coletivas negociadas — o que inclui reajustes salariais, benefícios e condições específicas de trabalho previstas no instrumento. Na prática, a relação de trabalho volta a ser regida apenas pela legislação geral, sem os acréscimos conquistados na negociação.
**A irregularidade apontada**
A sentença identificou vício de representação no processo de negociação: o documento apresentado como ata oficial da assembleia não espelhava o que foi de fato aprovado pelos trabalhadores presentes. Esse tipo de irregularidade pode ensejar a nulidade do instrumento coletivo, segundo entendimento consolidado no direito do trabalho brasileiro. O sindicato envolvido — cuja identidade não foi divulgada no material disponível — deve recorrer da decisão.
**Por que isso importa para Imbituba**
Laguna e Imbituba integram a mesma microrregião e frequentemente compartilham bases sindicais e convenções coletivas por categoria econômica, ambas sob jurisdição do TRT-SC. Caso alguma das 22 empresas afetadas opere também em Imbituba, ou se o mesmo instrumento coletivo abranger trabalhadores da cidade, o impacto pode ultrapassar os limites de Laguna. O ZIMBANET acompanha o caso.
**Contexto: Reforma Trabalhista elevou o peso das assembleias**
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), as convenções e acordos coletivos ganharam ainda mais força — podendo prevalecer sobre a lei em diversas matérias. Isso tornou a regularidade formal das assembleias sindicais um ponto ainda mais sensível: uma ata irregular não é apenas um problema burocrático, mas pode comprometer toda a validade do que foi negociado. O TRT da 12ª Região tem jurisdição sobre todo o estado de Santa Catarina e é o tribunal competente para julgar eventuais recursos no caso.
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